Mais uma derrota da Prefeitura Municipal de Assis, que insiste em retomar a circulação do trator transformado em trem, denominado ‘Ecotrem’, na malha ferroviária da empresa Rumo Malha Sul S/A.
Em decisão publicada nesta terça-feira, dia 17 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou novo recurso à Prefeitura de Assis, que tentava derrubar a decisão da Justiça da Comarca de Assis proibindo a circulação do ‘trem turístico’ na linha férrea “sem autorização”.
“Em sessão permanente e virtual, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão”, diz o resumo da publicação no Diário Oficial do Estado.
O julgamento no Tribunal de Justiça teve a participação dos desembargadores Coimbra Schimidt (presidente), Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa.
O PEDIDO – Em documento protocolado no Tribunal de Justiça, no dia 31 de janeiro, a secretária municipal de Negócios Jurídicos, Marina Perini Antunes Ribeiro, requereu que fosse conhecido o Agravo de Instrumento e concedido efeito suspensivo para revogar a liminar concedida pela Justiça da Comarca de Assis que suspendeu a circulação do ‘Ecotrem’ no mês de dezembro de 2021.
A Prefeitura, no mesmo pedido, requereu isenção de pagamento de preparo para recorrer.
DOS FATOS – A empresa Rumo, concessionária que presta o serviço público de transporte ferroviário de cargas, ingressou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Assis alegando, inicialmente, ter tomado conhecimento, por meio de publicação no próprio portal oficial da Prefeitura de Assis, “que foi ‘inaugurado, no dia 03 de dezembro de 2021, o projeto de ‘Trem Turístico’, denominado ‘Ecotrem’, no qual há o transporte de passageiros no trecho ferroviário localizado na cidade de Assis”.
A empresa Rumo alegou que, com a finalidade de “resolver a situação extrajudicialmente”, inicialmente notificou o município “informando as irregularidades e ilegalidades perpetradas, em razão de utilizar-se da malha ferroviária para fins turísticos, sem o preenchimento do quanto necessário para a realização da atividade.”
De acordo com a concessionária da malha ferroviária, a Prefeitura apresentou uma contranotificação, onde ficou demonstrado que, “além de ignorar a notificação, informou que manteria a postura inadequada, com a utilização irregular e ilegal da malha férrea”.
Diante do “flagrante desrespeito” ao pedido, a Rumo requereu que “fossem as referidas ilegalidades sanadas, com a interrupção da execução de testes com o ‘Ecotrem’ e quaisquer outras atividades operacionais na malha ferroviária instalada na cidade, bem como, da necessidade de remoção de todos os equipamentos e maquinários referentes ao projeto ‘Ecotrem’ da faixa de domínio, ” reiterou.
Garante a empresa Rumo que a Prefeitura de Assis “quedou-se inerte quanto à interrupção das atividades na malha ferroviária, perpetrando as condutas irregulares e ilegais, exaustivamente expostas.”
Diante da ‘insistência da prática das irregularidades e ilegalidades’, a Rumo ajuizou uma Ação na Justiça “a fim de cessar a conduta ilegal do Município em tomar área sob responsabilidade da concessionária, que realiza atividade essencial à sociedade no transporte ferroviário,” asseverou.
ERRO – Para a Prefeitura, no entanto, o juiz da Comarca de Assis “foi levado a erro pela requerente -Rumo- e decidiu pelo deferimento da liminar”.
Na decisão, o juiz de primeira instância concedeu a liminar requerida pela empresa Rumo e determinou que a Prefeitura de Assis “interrompesse, imediatamente, a circulação do Ecotrem e de quaisquer outras atividades operacionais sobre a malha ferroviária instalada na cidade”.
A decisão também requisitou que a Prefeitura deixasse “de realizar intervenções de engenharia na malha ferroviária e faixa de domínio, bem como de criar obstáculos e de alocar quaisquer bens sobre estas”.
Outra deliberação da Justiça, atendendo pedido da Rumo, foi para a Prefeitura “remover, da faixa de domínio, no prazo de 24 horas, todos os equipamentos ali instalados pelo município referentes ao projeto Ecotrem, assim como quaisquer materiais que lá estejam, sob pena de multa diária”, decidiu.
A secretária municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Marina Perine, defendeu que a decisão liminar fosse reformada por meio do Agravo de Instrumento, “uma vez que a impetrante do Mandado de segurança levou o juízo de primeiro grau a erro, escondendo documentos de forma proposital“, acusou e expôs:
Omissão proposital de autorização – “Em primeiro lugar, a decisão do juiz prolator da decisão liminar deve ser reformada, uma vez que a requerente do mandado de segurança
de forma proposital, omitiu informações, inclusive não acostando aos autos principais, a autorização dada à Prefeitura de Assis para usar a malha férrea ‘nos exatos termos que estavam sendo usadas pelo Ecotrem”.
Ao final, a Prefeitura insistiu ao Tribunal de Justiça que “deve ser cassada de imediato, liminarmente, como forma de Justiça” e concluiu: “Ainda neste sentido, o presente Agravo deve ser acolhido, tendo em vista que, além de ter a agravada de má-fé, não juntando aos autos da inicial a portaria acima descrita, toda a autorização sempre foi pública e notória, inclusive com ampla publicidade nos sites da cidade e da Região”.
Para confirmar a publicação, a Prefeitura usou reportagens do seu próprio portal oficial e repetiu: “resta claro e cristalino, que a medida tomada posteriormente pela Agravada (Rumo), comprova toda a sua má-fé”.
No entanto, os argumentos usados pela Prefeitura de Assis foram insuficientes para convencer o Tribunal de Justiça, que manteve a liminar que determinou suspensão do Ecotrem.
Tribunal de Justiça negou recurso para ‘Ecotrem’ circular
Imagem: Arquivo