A segunda-feira, dia 26 de setembro, foi agitada nos bastidores políticos de Assis.
No final da tarde foi divulgada uma decisão do Tribunal de Justiça negando ‘Agravo de Instrumento’ -espécie de recurso processual- protocolado pelos advogados do ex-vice-prefeito Márcio Aparecido Martins, o ‘Márcio Veterinário’, tentando evitar os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa de fato ocorrido em 2004.
A ação movida pelo Ministério Público é decorrente de um projeto de lei que reajustou os subsídios dos vereadores após o resultado da eleição, quando Márcio Martins foi reeleito vereador na Câmara Municipal de Assis.
Antes da eleição, havia sido aprovada uma proposta do ex-vereador Joel José dos Santos reduzindo os salários dos parlamentares.
A mudança após a eleição, com o conhecimento do resultado das urnas, foi considerada ilegal pela Justiça de Assis e a condenação foi mantida pelos órgãos superiores.
Apesar de a decisão desta segunda-feira manter a suspensão de seus direitos políticos de Márcio Veterinário por cinco anos, o ex-vice-prefeito garante que o registro de sua candidatura a deputado estadual continua deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral e que seus advogados apresentarão nova defesa quando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo for publicada.
Questionado sobre o assunto, Márcio Veterinário acusou parte da imprensa de Assis de tentar boicotar sua candidatura: “A verdade é uma só: continuo candidato a deputado estadual! Mais uma vez, a mídia tendenciosa de Assis tenta me boicotar, mas não vai conseguir”, respondeu ao Jornal da Segunda.
Sobre a decisão desta segunda-feira, Márcio Veterinário disse: “Ocorreu um julgamento no Tribunal de Justiça do recurso que propus nos autos do cumprimento da sentença, que me condenou em ação de improbidade, na qual é sempre bom ressaltar que, como consta na decisão, não houve dolo ao patrimônio público e nem enriquecimento ilícito”, e repetiu: “Este fato -recurso negado-, não afeta em nada minha candidatura, que está regularmente deferida, de modo que meus votos serão regularmente computados e totalizados”, garante.
Em sua manifestação ao Jornal da Segunda, Martins voltou a atacar a imprensa: “Não é de hoje que sou vítima de perseguição por parte de uma mídia totalmente parcial e desonesta de Assis. Sempre em véspera de eleição tentam me atacar, mas como um bom e honesto homem público, não irão conseguir me afetar e muito menos me boicotar”, repetiu.
DECISÃO – O resumo do despacho do desembargador Coimbra Schmidt, divulgado nesta segunda-feira, dia 26 de setembro, que nega recurso a Márcio Martins, diz: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Cumprimento de Sentença. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Pretensão ao restabelecimento dos direitos políticos suspensos pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, por sentença transitada em julgado. Inadmissibilidade. Suspensão da vigência da sanção de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 12, III, da Lei 8.429/92 pela Medida Cautelar exarada na ADI 6.678 em 01/10/2021 que atinge somente os feitos ainda em trâmite e cujas
decisões não estão acobertadas pela coisa julgada. 2. Tema 1.199 de Repercussão Geral (ARE 843.989). Retroatividade da norma mais benéfica não é aplicável ao caso concreto que já se encontra em fase de cumprimento de sentença. Novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo. 3. Recurso não provido”.
Ou seja: Márcio Veterinário apresentou recurso para tentar afastar os efeitos da condenação que suspendeu os seus direitos políticos pelo prazo de cinco ano. Para tentar atingir seus objetivos, baseou-se numa recente lei de 2021, mas o Tribunal de Justiça entendeu que os benefícios da lei atingem apenas os processos em trâmite e que a ação em que o ex-prefeito é réu “está em cumprimento de sentença”.
De acordo com entendimento da Corte, a retroatividade prevista na nova legislação também não se estende ao caso em que Márcio Veterinário foi sentenciado.
Nas redes sociais, Márcio informa que candidatura está mantida
Reprodução: Redes sociais