Em decisão tomada na quarta-feira, dia 3 de junho, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça -STJ- rejeitou agravo em recurso especial apresentado pelos advogados de defesa da “Banca Catedral, jornais e revistas” contra a Mitra Diocesana de Assis.
A disputa judicial teve início há aproximadamente dois anos, no dia 20 de junho de 2018, quando a Mitra Diocesana ingressou com pedido de Reintegração de Posse junto à Comarca de Assis para reaver a área ocupada pela banca instalada na praça da Catedral.
O proprietário da banca, Marcelo Paes, por meios de sua defesa, alegou que a banca funcionava no local há mais de 45 anos.
Em primeira instância, na Comarca de Assis, a ação da Mitra foi julgada procedente e a Justiça determinou a reintegração da área, com a fixação de multa diária, além do pagamento de aluguel pelo período em que a banca permanecesse no local.
O proprietário da banca, insatisfeito, entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi rejeitado, mantendo-se a decisão da Justiça da Comarca de Assis.
O acórdão proferido pelo então desembargador Melo Colombi, do Tribunal de Justiça, destacou, num dos trechos, que “a banca já se beneficiou por, anos a fio, do uso gratuito do local, não podendo alegar prejuízo. Ela não faz jus à manutenção de uma benesse, se o proprietário tem pleno direito de revogá-la”, despachou.
Ainda insatisfeito com as duas decisões contrárias, Marcelo Paes, através de seus advogados, protocolou um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, que também não foi aceito.
Com a terceira decisão favorável, a Mitra Diocesana efetivou o cumprimento provisório da decisão com a retirada da banca de jornais da praça da Catedral.
Agora, na mais recente decisão da Justiça, publicada nesta terça-feira, dia 9 de junho, a 3ª. Câmara do STJ decidiu por “não conhecer do agravo em recurso especial interposto”, confirmando as decisões da Comarca de Assis e do Tribunal Paulista.
Banca da Catedral ficou na praça por 45 anos