O Sindicato dos Bancários de Assis e região continua no aguardo pela reintegração de uma funcionária gestante da agência do Bradesco que foi demitia em fevereiro. Mesmo tomando conhecimento de sua condição após demitir a bancária, o banco até agora não tomou nenhuma providência. O Sindicato não realizou a homologação por ser contra a situação.
De acordo com a Constituição, a demissão da empregada gestante não fere apenas o direito à estabilidade previsto no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, viola também o princípio da Dignidade da Pessoa Humana assegurado no artigo 1º, inciso III, da CF, a Ordem Constitucional do Trabalho prevista no artigo 1º, inciso IV, da Carta Magna e a Livre Iniciativa, estampada nos artigos 6º, 170 e 193 da Carta Política.
“A funcionária que trabalhava há 10 anos na agência também passava por tratamento médico no período da demissão e, mesmo assim, o banco a demitiu. Uma vergonha, uma instituição financeira que lucrou mais de 20 bilhões de reais no ano passado ter um posicionamento desses”, lamenta o dirigente sindical Fábio Escobar.
Texto e foto: Ello Assessoria de Imprensa