Se não houver muito debate, a 14ª sessão da Câmara Municipal de Assis, que teve início às 18 horas desta terça-feira, dia 2 de maio, não deve demorar muito.
Na pauta, há apenas um projeto de lei para ser discutido. De autoria do vereador André Gonçalves Gomes, o André “Borracha”, o projeto conhecido como “Parada Segura” é uma cópia de leis já aprovadas em outras cidades do interior do Estado de São Paulo, como São Caetano do Sul, Catanduva, Araraquara e até na capital paulista.
O projeto “dispõe sobre a criação da ‘Parada Segura’ para mulheres, idosos e portadores de deficiência em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano e dá providências correlatas”, diz a ementa.
Em São Caetano do Sul, o projeto de lei foi apresentado pelo vereador Maurício Fernandes em março de 2015.
Na cidade de Catanduva, a propositura foi protocolada no mesmo ano, assim como virou lei na capital paulista e municípios de vários estados brasileiros.
A proposta apresentada em Assis é para que, após as 21h, os ônibus de transporte urbano façam suas paradas próximas às casas dos passageiros, mesmo quando as residências sejam fora dos pontos de parada.
O próprio vereador André Borracha explica que projetos semelhantes já foram aprovados em muitas cidades brasileiras e que vêm gerando bons resultados. Se aprovada, a Prefeitura Municipal de Assis terá até 60 dias para regulamentá-la, a partir da data de publicação.
“Nos bairros mais distantes do centro, as pessoas são obrigadas a percorrerem longas distâncias do ponto de parada até a sua residência, situação que as expõe aos perigos”, disse o vereador do PR.
CUIABÁ – No Estado do Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, a iniciativa virou Lei, mas foi questionada pelas empresas de transporte coletivo.
A lei sancionada recentemente determina que os motoristas de ônibus coletivos e micro-ônibus parem fora do ponto para o desembarque de mulheres, em Cuiabá, durante o período noturno. A Lei 5.944/15, batizada de ‘Parada Segura’, foi publicada no Diário Oficial de Contas do Estado. A exceção começa a partir de 21 horas.
As passageiras poderão desembarcar do transporte coletivo desde que o veículo esteja no trajeto regular da respectiva linha. Conforme a lei, as empresas de transporte devem colocar adesivos no espaço interno dos veículos informando o conteúdo da nova norma. Os motoristas também vão receber orientações para que cumpram a determinação.
Segundo a universitária Jéssica Ferreira de Matos, de 22 anos, que anda de ônibus diariamente, a aprovação da lei trará mais segurança as mulheres que precisam utilizar o transporte público durante a noite. “Acho muito importante a aprovação, principalmente para quem estuda à noite e sai após as 21h, como eu. Às vezes, o ponto de ônibus é isolado e escuro e agora podemos esperar em um local mais movimentado e seguro que a linha passe”, colocou.
De acordo com a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (AMTU), a entidade não conhece a lei, não foi notificada de nenhuma sanção e aguarda um posicionamento da Prefeitura de Cuiabá.
A professora de Estudos de Gêneros da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Silvana Maria Bitencourt, se diz a favor da lei porque historicamente a mulher é vista como objeto sexual. A docente afirma que além da violência explícita, existe, atualmente, uma dificuldade de lidar com a violência simbólica, representada pelas cantadas e xavecos. “Infelizmente, determina horários que elas não podem trabalhar, estudar e se locomover”, disse. A professora lembra ainda que é importante olhar para outras questões de infraestrutura, como a iluminação pública.
A lei surgiu de uma parceria entre os conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Mulher e foi elaborada com base em dados da Polícia Civil que apontam aumento no número de crimes, principalmente sexuais, contras as mulheres. Leis como essa já funcionam em cidades dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Pernambuco.
A proposta é de autoria da vereadora Lueci Campos (PSDB) e do vereador Chico 2000 (PR). A lei foi sancionada pelo prefeito da capital, Mauro Mendes (PSB), no ano de 2015.
A lei prevê que os passageiros não precisem mais
desembarcar somente nos pontos de ônibus após às 21 horas