Uma publicação no Diário Oficial do Município de Assis, versão eletrônica datada de 18 de setembro de 2019, fez com que o representante do Ministério Público, Fernando Fernandes Fraga, da 8ª Promotoria de Justiça de Assis, denunciasse o prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, à Justiça por suposta “promoção pessoal”.
Ao final do documento, protocolado no Poder Judiciário neste dia 2 de setembro, o Promotor Fernandes Fraga pede que “seja reconhecida prática de ato de improbidade administrativa” e a “condenação do prefeito José Aparecido Fernandes, com base na Lei de Improbidade Administrativa”.
O promotor ainda protesta pela produção de provas e a juntada da cópia de inquérito civil, instaurado em 2019, para apuração da denúncia de promoção pessoal.
Na ação proposta, ele justifica: “Prefeito que vincula atos e realizações da Administração Pública à sua imagem e, mais notadamente, ao seu nome em canais oficiais de publicidade do Município” e a “Violação dos princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade”, previstos na Constituição Federal.
Em sua denúncia, o Promotor Fernandes Fraga relembra a instauração de inquérito, em 2019 “com o objetivo de apurar a notícia de que José Aparecido Fernandes, Prefeito do Município de Assis, estava a se utilizar de canais oficiais de publicidade para se autopromover, vinculando seu nome a realizações da Administração Pública Municipal”.
Para o representante do Ministério Público, “os elementos reunidos no inquérito civil demonstraram, de forma bastante clara, que o demandado (prefeito Aparecido Fernandes) efetivamente praticou promoção pessoal às custas do Município, violando o princípio da impessoalidade e, portanto, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, que, segundo ele, justifica a propositura da ação.
Para o Promotor de Justiça, “as imagens apresentadas ao Ministério Público evidenciam que o demandado lançou seu nome junto a anúncios de realizações do Município no sítio eletrônico oficial, vinculando de forma não republicana as realizações públicos à sua pessoa”.
Fraga explicou que do “sítio eletrônico do Município de Assis extraiu-se
imagens que constam da mídia juntada ao inquérito civil, dentre elas, com o título: “Administração José Fernandes e Márcio veterinário recupera 54.917 m2 de malha asfáltica em menos de um mês” e ainda: “Prefeito José Fernandes solicita ao secretário de Estado aumento de efetivo e de veículos policiais”.
Na ótica do representante do Ministério Público, nas duas ‘notícias’ estampadas no portal oficial do Município de Assis, “nota-se a expressa menção ao nome do Prefeito, por vezes ligando determinada realização à sua pessoa, e noutras vinculando a própria Administração a seu nome, como se efetivamente se equivalessem” e ainda que “ao vincular sua imagem às realizações do Município, o requerido violou as boas regras da ética pública, pois utilizou sua competência para fins proibidos -promoção pessoal-, cometendo manifesto desvio de finalidade e afronta ao significado da imputabilidade na medida em que as atividades e realizações da administração Pública são a elas imputadas e atribuídas, e não a seus agentes”, considerou o Promotor de Justiça.
DEFESA – Em sua manifestação durante o inquérito civil, o prefeito José Fernandes, através da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, “deixou claro que as publicações decorreram, não de mero equívoco, mas sim de sua interpretação acerca do regramento constitucional e legal a ele imposto”, defendeu-se.
Insatisfeito, o Promotor de Justiça, Fernando Fernandes Fraga ajuizou a Ação Civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito José Aparecido Fernandes, que ainda tem prazo para se defender perante à Justiça.
Para MP, a publicação oficial teve caráter de ‘promoção pessoal’