Promotor denuncia prefeito de Assis na Justiça por ‘promoção pessoal’

Uma publicação no Diário Oficial do Município de Assis, versão eletrônica datada de 18 de setembro de 2019, fez com que o representante do Ministério Público, Fernando Fernandes Fraga, da 8ª Promotoria de Justiça de Assis, denunciasse o prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, à Justiça por suposta “promoção pessoal”.

Ao final do documento, protocolado no Poder Judiciário neste dia 2 de setembro, o Promotor Fernandes Fraga pede que “seja reconhecida prática de ato de improbidade administrativa” e a “condenação do prefeito José Aparecido Fernandes, com base na Lei de Improbidade Administrativa”.

O promotor ainda protesta pela produção de provas e a juntada da cópia de inquérito civil, instaurado em 2019, para apuração da denúncia de promoção pessoal.

Na ação proposta, ele justifica: “Prefeito que vincula atos e realizações da Administração Pública à sua imagem e, mais notadamente, ao seu nome em canais oficiais de publicidade do Município” e a “Violação dos princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade”, previstos na Constituição Federal.

Em sua denúncia, o Promotor Fernandes Fraga relembra a instauração de inquérito, em 2019 “com o objetivo de apurar a notícia de que José Aparecido Fernandes, Prefeito do Município de Assis, estava a se utilizar de canais oficiais de publicidade para se autopromover, vinculando seu nome a realizações da Administração Pública Municipal”.

Para o representante do Ministério Público, “os elementos reunidos no inquérito civil demonstraram, de forma bastante clara, que o demandado (prefeito Aparecido Fernandes) efetivamente praticou promoção pessoal às custas do Município, violando o princípio da impessoalidade e, portanto, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, que, segundo ele, justifica a propositura da ação.

Para o Promotor de Justiça, “as imagens apresentadas ao Ministério Público evidenciam que o demandado lançou seu nome junto a anúncios de realizações do Município no sítio eletrônico oficial, vinculando de forma não republicana as realizações públicos à sua pessoa”.

Fraga explicou que do “sítio eletrônico do Município de Assis extraiu-se
imagens que constam da mídia juntada ao inquérito civil, dentre elas, com o título: “Administração José Fernandes e Márcio veterinário recupera 54.917 m2 de malha asfáltica em menos de um mês” e ainda: “Prefeito José Fernandes solicita ao secretário de Estado aumento de efetivo e de veículos policiais”.

Na ótica do representante do Ministério Público, nas duas ‘notícias’ estampadas no portal oficial do Município de Assis, “nota-se a expressa menção ao nome do Prefeito, por vezes ligando determinada realização à sua pessoa, e noutras vinculando a própria Administração a seu nome, como se efetivamente se equivalessem” e ainda que “ao vincular sua imagem às realizações do Município, o requerido violou as boas regras da ética pública, pois utilizou sua competência para fins proibidos -promoção pessoal-, cometendo manifesto desvio de finalidade e afronta ao significado da imputabilidade na medida em que as atividades e realizações da administração Pública são a elas imputadas e atribuídas, e não a seus agentes”, considerou o Promotor de Justiça.

DEFESA – Em sua manifestação durante o inquérito civil, o prefeito José Fernandes, através da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, “deixou claro que as publicações decorreram, não de mero equívoco, mas sim de sua interpretação acerca do regramento constitucional e legal a ele imposto”, defendeu-se.

Insatisfeito, o Promotor de Justiça, Fernando Fernandes Fraga ajuizou a Ação Civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito José Aparecido Fernandes, que ainda tem prazo para se defender perante à Justiça.

09 setembro MP

Para MP, a publicação oficial teve caráter de ‘promoção pessoal’

 

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