Prefeitura diz que “isentar a Sabesp traz benefícios ao município”

Calma! Você não leu errado.

É exatamente isso. Para a Prefeitura Municipal de Assis, isentar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp – do pagamento dos impostos municipais provocará ‘benefícios’ à cidade.

A informação está estampada no portal oficial da Prefeitura Municipal de Assis com o título: “Projeto que prevê isenção de tributos à Sabesp beneficia municipalidade”. Tem mais. Segundo o secretário municipal Fazenda, Percy Speridião:  “afirmamos que não estão sendo concedidos benefícios à Sabesp e nem o Município está sendo prejudicado como está sendo, ingenuamente, divulgado na mídia”, resume.

Eis o texto publicado no portal oficial da Prefeitura de Assis.

“A Prefeitura de Assis informa a população que o Projeto de Lei Complementar nº 02/2018 concedendo isenção de tributos municipais à Sabesp tem a finalidade de complementar o processo de celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de São Paulo, já aprovado pelos vereadores pela Lei Municipal nº 6.473 de 19 de março de 2018.

A administração entende que este é um processo importante e complexo e garante que todas as exigências legais serão cumpridas, assim como será mantida a transparência e clareza sobre o assunto.

O secretário da Fazenda Percy Speridião esclarece que esse projeto, em análise pelos vereadores, não concede benefício ou vantagens à Sabesp em detrimento aos cofres municipais e nem tampouco à população.

Sendo assim, o secretário expõe, em tópicos, o que se seguem:

1º – A isenção proposta já consta do texto da minuta do convênio de cooperação aprovado pela Lei autorizativa nº 6.473/2018, portanto, esta proposta se trata tão somente de revesti-la de legalidade por meio de Lei Complementar já que esta é matéria tributária;

2º – Desde 1980 a Sabesp é isenta de tributos municipais em Assis, no entanto, por força do contrato já expirado, não havia nenhuma previsão de uma contrapartida financeira ao Município;

3º – Em decorrência de Lei Federal 116/2003, a prestação de serviços de água e esgoto não é fato gerador para incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços. Desta forma, não há cobrança do referido Imposto. Isso ocorre não só em Assis, mas em todo território nacional;

4º- Com relação ao IPTU, a Sabesp tem cadastrado em seu nome oito imóveis, cujo valor do imposto, caso fosse lançado, seria no total de R$ 18.187,59 ao ano. Estes imóveis são públicos, embora estejam sendo utilizados pela Sabesp, para fins de interesse público e ao final do contrato a ser celebrado deverão retornar à Fazenda Municipal, eis que o Município detém a titularidade da execução dos serviços;

5º – Por outro lado, em face da isenção concedida há 38 anos, a Sabesp oferece um desconto de 25% nas contas de água de todos os imóveis municipais, o que representa, só nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, uma economia de cerca de R$ 37.000,00; e

6º – Por conta do convênio que está sendo tratada para celebração do novo convênio de cooperação e do contrato de programa, busca-se uma contrapartida da Sabesp que representará milhões de reais por ano aos cofres públicos. Assis, o valor da outorga que o Município receberá anualmente por força da celebração de contrato programa, por si só superará, em muito, o valor atribuído ao IPTU, estando garantida uma eventual compensação.

Sobre tudo isso, o secretário ainda informa que para a celebração de convênio é fundamental a isenção de tributos municipais na forma proposta, como ocorreu nos demais municípios em que a Sabesp opera. “Enquanto não for regularizada a situação contratual junto à Sabesp, o Município sofrerá grandes prejuízos financeiros pelo fato de ter operado, pelo período de quase 8 anos, sem nenhuma participação dos lucros resultantes da prestação de serviço, cuja titularidade é do Município e que poderiam ser revestidos em melhorias à população. Assim, afirmamos que não estão sendo concedidos benefícios à Sabesp e nem o Município está sendo prejudicado como está sendo, ingenuamente, divulgado na mídia” finaliza Speridião”, diz o texto oficial.

O PROJETO – O projeto de lei de iniciativa do prefeito José Fernandes, do PDT, concedendo isenção de tributos municipais à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp – foi protocolado na Câmara Municipal de Assis na última segunda-feira, dia 2 de abril, e ainda não tem data para ser colocado em debate e votação.

O autor não pede urgência na discussão e votação da propositura, mas, caso cinco vereadores apresentem e assinem um requerimento solicitando celeridade da tramitação, a votação poderá acontecer ainda na sessão da próxima segunda-feira, dia 9 de abril, em regime de Urgência Especial.

Se isso acontecer, as Comissões Permanentes precisam agir rápido para emitir pareceres até o início da sessão.

Um dos artigos do projeto apresentado explica que: “O Município fará as cessões gratuitas das áreas afetas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes na data da assinatura do contrato de programa, bem como as que receber gratuitamente para implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à SABESP, pelo prazo em que vigorarem o convênio de cooperação e o contrato de programa”, descreve.

Também prevê a proposta, que o Poder Executivo fica “autorizado a dar como garantia do pagamento de faturas vencidas e vincendas dos órgãos da administração direta, indireta e fundações e autarquias do MUNICÍPIO, à SABESP pela prestação de serviços, a quota parte, recebida pelo Município, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações –
ICMS, a que se refere o artigo 158, IV e Parágrafo Único, II, da Constituição Federal.”

percy atual

Segundo o secretário da Fazenda, Percy Speridião, “o município não está sendo prejudicado como está sendo, ingenuamente, divulgado na mídia”

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