Pela primeira vez usando máscara de proteção facial durante vídeo gravado no gabinete do Paço Municipal, o prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, divulgou, no início da noite desta segunda-feira, dia 29 de março, um novo decreto com medidas mais duras de restrição ao horário de funcionamento de serviços e fechamento total de atividades comerciais, industriais e de serviços ‘não essenciais’. Ele ainda recomendou que a população evite circular pelas vias públicas sem necessidade durante às 20 horas desta terça-feira, dia 30, até às 6 horas de segunda-feira, dia 5 de abril.
Para fiscalizar o cumprimento das regras mais rígidas, Aparecido Fernandes prometeu aumentar a fiscalização com apoio da Polícia Militar, mas não disse se pretende aumentar o quadro de fiscais da Vigilância Sanitária.
Segundo apurado pelo JSOL -Jornal da Segunda On Line-, até dias atrás a Vigilância Sanitária contava com uma diminuta equipe de apenas seis fiscais, que trabalham durante o dia. No período noturno, eles atuam em sistema de revezamento de duplas.
O decreto municipal 8.390, publicado no Diário Oficial do Município, não dá muitos detalhes do que funcionará ou fechará por ramo de atividades.
Para justificar o decreto, o prefeito considerou “a alta taxa de ocupação de leitos hospitalares e o elevado número de contaminações ocorridas nos últimos dias”, e usou números repassados pela Secretaria Municipal da Saúde.
– número de casos confirmados no mês de março de 1.156 pessoas;
– número de óbitos nos últimos 20 dias de 73 pessoas;
– internações em UTI nos últimos 20 dias de 52 pessoas;
– internações em enfermaria nos últimos 20 dias de 139 pessoas;
– taxa de ocupação de UTI na rede hospitalar de Assis, atualmente de 100%;
O decreto considera ser “necessária a tomada de medidas rígidas e urgentes por parte dos gestores públicos e das autoridades municipais, a fim de evitar o colapso na rede pública e privada de saúde do Município” e fala sobre a “necessidade de um enfrentamento em nível regional, por intermédio do Consórcio Intermunicipal do Vale Paranapema, buscando integrar e organizar a execução de ações e serviços de saúde visando sanar ou minimizar os efeitos da atual crise sanitária”, explica.
Inicialmente, o decreto determina o fechamento e a vedação de funcionamento em todo o território do município de Assis, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 20 horas do dia 30 de março (terça-feira) até às 6 horas do dia 05 de abril de 2021 (segunda-feira), de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços”, mas aponta as exceções.
PODEM FUNCIONAR:
I – farmácias e drogarias;
II – postos revendedores de combustíveis (sendo proibida a abertura de lojas de
conveniência);
III – supermercados, mercados, mercearias, padarias e açougues;
IV – serviços de segurança pública e vigilância;
V – serviços de saúde públicos e particulares, saneamento básico, energia elétrica
e funerários.
OBSERVAÇÕES
– Os estabelecimentos comerciais que possuírem estrutura, poderão fazer
atendimento somente por meio de serviço de entrega à domicílio (delivery).
– O funcionamento dos estabelecimentos e atividades referidos nos incisos I a V deste
artigo fica expressamente condicionado ao cumprimento das regras, condições e
protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por
COVID-19 previstas na legislação em vigor.
– Em nenhuma hipótese o funcionamento dos estabelecimentos e atividades referidos
neste artigo poderá provocar ou resultar na aglomeração de pessoas.
SERVIÇOS PÚBLICOS:
– Fica determinado o fechamento, no mesmo período indicado no art. 1º, de todas as
repartições públicas do município de Assis, inclusive o transporte coletivo, com a
exceção dos seguintes serviços essenciais:
FUNCIONARÃO:
I – serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos;
II – atividade relacionada à assistência pública à saúde;
III – cemitério municipal.
OBS- Fica ressalvada a realização de serviço emergencial que ocorra no referido
período mediante análise prévia e autorização do Chefe do Poder Executivo.
FESTAS – Para coibir aglomerações em festas e eventos, o decreto proíbe:
I – o aluguel de chácaras, ranchos, sítios e salões que possam ser utilizados para
promover festas, encontros, ou qualquer tipo de aglomerações de pessoas.
II – a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e
entidades religiosas, associativas, desportivas amadoras, condominiais, de
entretenimento, clubes, dentre outros, bem como pelas organizações da sociedade
civil, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em
aglomeração de pessoas.
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS:
O decreto municipal prevê que “fica recomendado que seja evitada a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos do Município, somente devendo ocorrer em caráter de extrema necessidade”.
Por fim, o decreto ressalta que “ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da calamidade pública decorrente do novo Coronavírus decretadas até o momento, desde que não conflitam com as disposições deste Decreto”.
Finaliza, dizendo que “aplica-se aos termos deste Decreto, para fins de fiscalização e sanções, o disposto no artigo 2º do Decreto nº 8.198 de 26 de junho de 2020, além das demais cominações legais previstas na legislação estadual aplicável e vigente”, conclui o diploma legal assinado pelo prefeito José Aparecido Fernandes e secretário municipal de Governo e Administração, Luciano Soares Bergonso.
Vista panorâmica de Assis
Imagem aérea: Mundozinho