Justiça atende pedido da Prefeitura e autoriza reintegração de posse em terrenos de postos ‘com uso de força policial’

Vitória da Prefeitura de Assis no pedido feito à Justiça para que os postos de venda de combustíveis da rede Stella e Almeida desocupem, imediatamente, os terrenos que ocupam, há mais de 30 anos, na rua André Perine e avenida Rui Barbosa.

Em caso de resistência em cumprir o mandado de reintegração de posse, a Justiça autorizou o uso de força policial. Advogados do posto recorreram da decisão.

O fechamento desses postos pode resultar na demissão de quase 30 trabalhadores.

A decisão do juiz Paulo André Bueno de Camargo foi publicada no final da tarde desta quinta-feira, dia 5 de maio.

Antes de sentenciar, ele informou que o depósito da caução feito pela Prefeitura de Assis é resultado de decisão mantida pelo Acórdão do Tribunal de Justiça.

E prosseguiu: “Cumpra-se a decisão e expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da exequente, com urgência”, e completou: “Fica autorizado, se necessário, o uso de força policial para dar cumprimento à ordem de reintegração de posse, incumbindo à exequente fornecer os meios para o cumprimento do mandado (caminhões e local para armazenamento de eventuais bens retirados dos imóveis)”, como havia sugerido a própria Prefeitura.

O magistrado ressaltou ainda que: “Inexiste irregularidade na representação processual do Município, uma vez que, conforme procuração, a advogada Marina Perini Antunes Ribeiro foi constituída como advogada do Município, procuração esta assinada pelo Prefeito Municipal, de forma que não há falar em nulidade por irregularidade na representação processual”, como reclamaram os advogados dos postos de combustíveis.

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA

A Prefeitura Municipal de Assis esclarece para a população, mais uma vez, que as áreas onde hoje funcionam os postos: Parque Buracão e Auto Posto Rotatória são áreas públicas. E como tais, não podem ser exploradas e comercializadas por particulares, a não ser que respeitado o devido processo legal licitatório, o que não ocorreu quando do aluguel das áreas há 37 anos. Desta forma, o Ministério Público ingressou com uma ação judicial em 2002, na qual pretendia que a locação feita pelo então prefeito da época fosse determinada irregular.

O Ministério Público obteve êxito na referida ação e a empresa que teve o empréstimo da área pública concedida de forma irregular, teve que desocupar os imóveis.

Contudo, o trânsito em julgado dessa decisão (ou seja, não cabe mais recurso) ocorreu em 2019 e coube ao então prefeito José Fernandes a retomada do imóvel.

Com o intuito de vender às áreas públicas a administração realizou duas licitações para este fim que restaram desertas, sem aparecer nenhum comprador, nem mesmo os posseiros que se encontram atualmente no exercício irregular da atividade econômica naquele local.

Desta forma, como última medida processual se faz necessária a reintegração da posse das áreas, e o processo encontra se aguardar decisão judicial para isso.

Por último a prefeitura afirma que a concessão das áreas irregulares foi feita para a Shell e está que sublocou para os atuais ocupantes do local.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA DE ASSIS

1225 posto

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