Em decisão liminar, anunciada na tarde desta terça-feira, dia 8 de maio, a Justiça da Comarca de Assis afastou o vereador Claudecir Rodrigues Martins, o ‘Gordinho da Farmácia’, do PRB, da função de enfermeiro da Prefeitura Municipal de Assis.
A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Paulo André Bueno de Camargo, de afastar Claudecir Martins das funções de enfermeiro dos quadros da Prefeitura Municipal de Assis até que seja concluída a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em que ele é denunciado por supostamente agilizar exames clínicos de usuários da Unidade Básica de Saúde em troca de suposto apoio eleitoral, atende ao pedido do Ministério Público.
Claudecir Rodrigues Martins, o Gordinho da Farmácia, desde o início da denúncia, nega veemente tal prática e afirma “estar tranquilo”.
Inicialmente, o representante do Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública e pediu a tutela de urgência para o afastamento de Claudecir Rodrigues Martins do cargo de enfermeiro apenas da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila Ribeiro, onde ele atuava.
Segundo a denúncia, Claudecir Martins, enfermeiro da Unidade Básica de Saúde desde 6 de janeiro de 2010 e vereador municipal, “valendo-se dessa condição e também de coordenador daquela unidade básica de saúde, burlava a ordem cronológica dos exames médicos dos usuários que precisavam agendar exames médicos, o fazendo por meio de outros funcionários, que reservavam vagas de exames em seu próprio nome, por determinação do requerido, que depois determina a substituição do nome do funcionário por pessoa por ele indicada”, diz a ação civil.
O pedido inicial foi julgado procedente e a liminar (decisão temporária) acabou sendo concedida para afastar Claudecir Martins do cargo de enfermeiro da unidade da Vila Ribeiro, até o julgamento definitivo da ação.
Insatisfeito, o representante do Ministério Público pleiteou a extensão da liminar para que, diferente do que requerido inicialmente, “não seja o requerido somente afastado do cargo de enfermeiro da UBS da Vila Ribeiro, onde, em tese, os fatos narrados na inicial ocorriam, mas sim do cargo de enfermeiro do Município de Assis, no curso da ação”, pediu.
Por decisão da Secretaria Municipal da Saúde, Claudecir Martins foi transferido para a Unidade Básica de Saúde do bairro Bonfim, onde passou a exercer as mesmas funções, mas novas denúncias teriam surgido, o que resultou no pedido do Promotor de Justiça.
Após analisar o pedido de ampliação da liminar e, tratando-se de pedido de afastamento, sem prejuízo da remuneração, no curso da ação civil pública de improbidade administrativa, e com base nos depoimentos juntados pelo Ministério Público, trazendo indícios de que o requerido, “na condição de enfermeiro na UBS Bonfim, está, em tese, não apenas desrespeitando a lei ao fornecer receitas médicas a pacientes que lá comparecem sem que estes passem pelas respectivas consultas médicas, como também persegue funcionários que se recusam a aderir a essa sua conduta, agindo como se
coordenador da unidade fosse, ameaçando-lhes de transferência para outras unidades, como relatado por funcionárias da unidade”, relatou o juiz.
Diante dos depoimentos e documentos colhidos pelo Ministério Público, o magistrado decidiu: “Seu afastamento é necessário para garantir a instrução processual, pois a atitude descrita pelos referidos depoimentos é no sentido de que o requerido age como se coordenador fosse da unidade em que trabalha, não respeitando a hierarquia da unidade, inclusive com ameaça de transferência de pessoas que não aderem à sua conduta, valendo-se, certamente, do prestígio político que sua condição de vereador lhe traz”, afirmou.
A decisão foi além: “Com o afastamento do requerido do cargo de enfermeiro, para que não possa atuar em mais nenhuma unidade de saúde do município enquanto se aguarda o julgamento desta ação,
sem prejuízo de sua remuneração, estar-se-á não apenas garantido que novos fatos sejam praticados em prejuízo à credibilidade do sistema público de saúde e à própria saúde de seus usuários, que
recebem receitas médicas preenchidas sem passar por consultas com o médico que as assina, mas também a instrução processual, na medida em que não terá o requerido contato direto com as
testemunhas que deverão ser ouvidas judicialmente, cessando eventuais constrangimentos ou ameaças de transferências àquelas que, presenciando sua conduta, em tese, irregular, se recusam a
aderir a ela e, mais, a denunciando aos órgãos competentes, como o Ministério Público e Secretaria Municipal de Saúde”, descreveu.
Por fim, o Juiz Paulo André Bueno de Camargo deferiu o novo pedido liminar formulado pelo autor, determinando o afastamento temporário do requerido Claudecir Rodrigues Martins do cargo de enfermeiro no âmbito do Município de Assis, “não podendo exercer as funções do cargo até o julgamento desta Ação Civil Pública”, sentenciou.
O vereador e enfermeiro Claudecir Martins, o Gordinho da Farmácia, terá um prazo legal de 15 dias para se manifestar, podem apresentar sua defesa.
O Juiz da Vara da Fazenda Pública, Paulo André Bueno de Camargo, determinou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde seja intimada para tomar conhecimento da nova liminar, bem como para que, se quiser, compareça aos autos para integrar o polo ativo da ação.
O JSOL – Jornal da Segunda On Line – se coloca à disposição do vereador e enfermeiro Claudecir Martins, o Gordinho da Farmácia, através de seu defensor ou procurador jurídico, para sua manifestação a respeito da decisão liminar anunciada nesta terça-feira, garantido o mesmo espaço.
Trecho final da decisão da Justiça afastando Claudecir Martins da função de enfermeiro