Em decisão tomada pelo juiz Paulo André Bueno de Camargo, da Vara da Fazenda Pública, foi indeferido o pedido de liminar apresentado pelo advogado Daniel Lopes Cichetto para vedar e suspender a votação na Câmara Municipal de Assis do Projeto de Lei Complementar 02/18, de autoria do prefeito José Fernandes, que concede isenção de tributos municipais à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp.
O pedido de liminar, segundo o advogado, é decorrente da “real ameaça de renúncia de receita e possível ocorrência de ato de improbidade administrativa”, alegou.
O juiz indeferiu a liminar, justificando que “não há ilegalidade flagrante no envio e tramitação do projeto de lei” e acrescenta que a “Casa Legislativa Municipal é o órgão constitucionalmente previsto para o debate democrático e técnico da matéria”, se manifestou.
Além do pedido liminar para suspender a tramitação do projeto na Câmara Municipal, o advogado Daniel Lopes Cichetto ajuizou Ação Popular com o mesmo objetivo. Ele pede a intervenção do Ministério Público.
O juiz Paulo André Bueno indeferiu a liminar
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