Dividida, Câmara de Assis aprova novo ‘REFIS’

Reforçada com o retorno do vereador licenciado Nilson Pavão, do MDB, a bancada independente da Câmara Municipal mostrou que o prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, não tem total controle do Poder Legislativo, embora ainda continue com maioria absoluta.

O teste foi a votação de um novo projeto encaminhado pelo chefe do Executivo, semelhante ao REFIS aprovado em 2017, que permite maior facilidade de pagamento aos contribuintes em débito com o município dos tributos e impostos.

Agora denominado RENOVE, o novo ‘REFIS’ foi encaminhado por Aparecido Fernandes com a alegação de a lei anterior ter sido boa para o contribuinte e para o município dois anos atrás: “Após a realização do REFIS no ano de 2017, a qual obteve resultados positivos tanto para a arrecadação municipal, quanto para o contribuinte, a Administração Municipal vem propor um novo programa, oferecendo a oportunidade para que os munícipes possam quitar suas dívidas junto à Fazenda Municipal”, justificou o alcaide na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, Alexandre ‘Cachorrão’, do PR.

Ainda segundo a argumentação do prefeito, a nova lei “trará benefícios para a população a qual terá a oportunidade de quitar ou parcelar seus débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, com um incentivo de redução da multa e juros, e, em contrapartida, com esta receita o Município poderá destinar investimentos na execução de serviços públicos, tendo como principal foco a área da saúde, dentre outros”, garante.

Na mesma mensagem, Aparecido Fernandes explica que não se trata de renúncia fiscal, como acreditavam alguns: “não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tributária não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação, uma vez que não há uma renúncia efetiva, pois o valor do imposto está sendo preservado em face da atualização monetária”, argumentou.

Na proposta, fica garantido que “os débitos prescritos, inscritos até o exercício de 2013 serão automaticamente extintos, sem a necessidade de comunicação prévia ou por
escrito”, diz a matéria, que ainda define o prazo para o contribuinte solicitar o benefício: “todas as opções deverão ser formalizadas no período a partir da
data de publicação desta Lei, até 90 (noventa) dias corridos, que poderá ser
prorrogado até 30 de dezembro do corrente exercício, por meio de Decreto”, estabelece.

O percentual de desconto dos juros e correção monetária aos contribuintes que fizerem adesão ao RENOVE vão de 50 a 100% . “Com 100 % de desconto nos juros e multas, para pagamento em parcela única, a ser recolhida no período da data de
publicação desta lei até o prazo de 90 dias para pagamento à vista”.

Para obter 80% de desconto de juros e correção, é necessário parcelar a dívida até, no máximo, dezembro de 2.020. Já os contribuintes que optarem por parcelarem o pagamento da dívida principal até dezembro de 2.024 terão desconto de 50%.

O projeto encaminhado também garante a possibilidade de parcelamento de tributos apenas aos contribuintes que estiverem “com os lançamentos tributários do exercício de 2018 recolhidos e em dia”.

HONORÁRIOS – Alvo de muito debate na Câmara Municipal, o pagamento de honorários aos advogados da Prefeitura tem um artigo previsto no projeto, que estabelece: “Os honorários advocatícios serão inclusos no valor total do débito acordado e parcelados, observando o prazo máximo de parcelamento estabelecido no
inciso II do artigo 3º”, define.

Os vereadores, e também advogados, Célio Diniz e Roque Vinícius, ambos do PTB, chegaram a defender e propor o pagamento dos honorário somente após a Prefeitura Municipal contratar o seu Procurador Jurídico. Uma emenda apresentada pelos petebistas previa “que os honorários advocatícios da lei em questão e dos demais atos serão recebidos mediante a criação da Procuradoria Jurídica do Município de Assis, que estabelecerá as regras, conta bancária, recebimentos, despesas e outros para o seu
pleno funcionamento”.

Aos justificarem a apresentação da proposta, Diniz e Vinícius argumentaram que “os honorários advocatícios pertencem exclusivamente aos advogados, e no caso em tela aos Procuradores Jurídicos do Município, como atualmente não existe a referida procuradoria e a forma de recebimento fora questionada pelo Tribunal de Contas de São Paulo, sugerimos que haja a criação desta procuradoria que será feita mediante decreto pelo chefe do executivo, que, após a criação da mesma, disciplinará as regras para seu funcionamento, recebimento e distribuição dos referidos honorários”.

Os vereadores não deram detalhes do questionamento feito pelos auditores do Tribunal de Contas no pagamento de honorários na lei do REFIS de 2.017. Pelas redes sociais, circulou uma postagem informando que os valores pagos teriam sido próximos a R$ 370 mil em 2.017, R$ 330 mil em 2.018 e cerca de R$ 100 mil em 2.019, totalizando cerca de R$ 800 mil. Esses valores não foram citados ou negados durante a sessão da Câmara Municipal.

No entanto, a emenda apresentada por Diniz e Vinícius propondo o pagamento de honorários somente após a Prefeitura Municipal contratar um Procurador Jurídico foi retirada a pedido dos próprios autores.

Após os debates entre ‘independentes’ e vereadores da base aliada, o projeto de lei intitulado RENOVE foi colocado em votação e aprovado com nove votos favoráveis e cinco contrários.

Agora, a proposta será devolvida a Aparecido Fernandes para ser sancionada e publicada no Diário Oficial do Município. Só após a publicação, os contribuintes em débito poderão procurar a Prefeitura Municipal para optar pelo programa.

FAVORÁVEIS – Os vereadores favoráveis ao projeto RENOVE foram: André Borracha, Célio Diniz, Gordinho da Farmácia, Camarguinho, Professora Dedé, Bigode, Reinaldo da Cremos, Roque Vinícius e Vinícius Símili.

CONTRÁRIOS – Votaram contra: Carlão Binato, Chico Panela, Timba, Nilson Pavão e Valmir Dionízio. O vereador Alexandre Cachorrão não vota por ser presidente.

camara

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