Exonerada pelo prefeito José Aparecido Fernandes do cargo de secretária municipal de Governo, mesmo estando em período de gestação, a advogada Marina Perini Antunes Perini, através de um Mandado de Segurança obtido na Justiça, terá o direito a receber o salário de secretária até cinco meses após o parto. No entanto, a decisão da Justiça não concordou que ela retornasse ao cargo de secretária, no lugar de Sônia Rodrigues Spera, nomeada por Fernandes.
Através de sua advogada, Marina Perini foi a Justiça requerendo “a garantia da estabilidade gestante, com a consequente nulidade do decreto que a exonerou, a suspensão do decreto que nomeou Sonia Rodrigues Spera como secretária municipal de Governo e Administração, e a nulidade da portaria que a nomeou para o cargo de secretário adjunto e a sua reintegração ao cargo de Agente Político como Secretária Municipal de Governo e Administração, ou cargo equivalente com mesma faixa salarial”, pleiteou.
Inicialmente, a Prefeitura alegou que a exoneração teria sido um pedido da própria Marina, mas voltou atrás e admitiu ter ocorrido um ‘erro de digitação’ na publicação da portaria.
A Prefeitura alegou que o cargo secretário municipal “tem natureza jurídica de agente
político, em que a nomeação e exoneração se dão por livre escolha do chefe do Poder
Executivo Municipal, cingindo-se no poder discricionário da autoridade nomeante” e admitiu que “embora no primeiro decreto tenha constado que a exoneração se deu a pedido, o fato se deu devido a erro de digitação, que foi corrigido com a edição de novo decreto”.
Para conceder o Mandado de Segurança, o juiz Paulo André Bueno fundamentou que “o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante às gestantes em geral a estabilidade no emprego durante a gravidez até cinco meses após o parto.
Essa estabilidade aplica-se não apenas aos servidores públicos efetivos”, e reforçou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 542 de Repercussão Geral, também concede esse direito.