A083 – Justiça age e proíbe a Prefeitura de transferir servidor municipal, aliado de Quinteiro, no período eleitoral

Erro jurídico absurdo ou perseguição política?

Independente do motivo, a Justiça conseguiu evitar que um servidor público municipal, declaradamente apoiador do pré-candidato a prefeito Fernando Quinteiro, do PSD, fosse transferido de setor no período eleitoral.

Nesta quinta-feira, dia 2 de maio, a juiz Paulo André Bueno Camargo, da Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar pleiteada pelo servidor municipal Denilson Carlos da Silva Virgulino, o Nissinho, apontado como possível pré-candidato a vice-prefeito de Quinteiro.

Decidiu o magistrado: “Defiro a liminar pleiteada, a fim de suspender os efeitos da ordem de
serviço, a fim de que o impetrante (Denilson Carlos da Silva Virgulino) não possa ser transferido ou removido de ofício no período previsto no artigo 236 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Assis”, escreveu.

A liminar foi pleiteada pelo advogado de Denilson Virgulino no Mandado de Segurança impetrado contra ato do Assessor Executivo, Alcides Martins.

De acordo com a ação, uma ordem de serviço assinada por Alcides Martins, datada de 30 de abril de 2024, determinava a remoção de Virgulino, da Secretaria de Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Obras.

Prevê o Estatuto dos Servidores Municipais: “Nenhum funcionário poderá ser transferido ou removido de oficio, o período de 6 (seis) meses anteriores e no de 3 (três) meses posteriores às
eleições.”

“Como as eleições municipais foram marcadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o próximo dia 6 de outubro de 2024, desde de 6 de abril de 2024 estão vedadas, em tese, as transferências ou remoções feitas de ofício pela administração pública municipal”, lembrou o juiz Paulo André Bueno de Camargo.

Virgulino e Quinteiro

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