726 – Decisão judicial suspendendo funcionamento da Malta é cumprida e 54 trabalhadores são dispensados

Na tarde desta quinta-feira, dia 7 de dezembro, foi cumprida a decisão judicial do desembargador Sérgio Shimura, do Tribunal de Justiça, de 30 de novembro, determinando a suspensão de atividades da Cervejaria Malta, em Assis. Com isso, 54 trabalhadores da fábrica foram dispensados do serviço.

“Pediram pra gente ir pra casa e aguardar até uma segunda ordem”, contou um trabalhador, ouvido pelo Jornal da Segunda, que não sabe como efetuará o pagamento das despesas já realizadas.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Ivan Serra, procurado pelo JS, confirmou a suspensão do funcionamento da Cervejaria Malta: “Fui informado pelo Gestor Judicial, por volta das 14h30, que o oficial de Justiça compareceu à empresa para cumprir essa decisão”, disse.

Serra disse estar buscando, junto com o Gestor Judicial da Cervejaria Malta, uma alternativa para destinação dos resíduos da indústria que a Sabesp não estará coletando. “Hoje, a média produzida de esgoto é de 60 metros cúbicos. Estamos estudando a possibilidade da retirada do material por uma transportadora e buscando um local para descarga”, garantiu.

Sobre a decisão que suspendeu as atividades da Cervejaria Malta, o secretário de Desenvolvimento Econômico informou que os advogados da Gestora Judicial “recorreram da decisão monocrática do Tribunal de Justiça na tarde desta quinta-feira, dia 7, e estão solicitando do próprio desembargador Sérgio Shimura que “reconsidere sua decisão”, finalizou Serra.

AÇÃO DA SABESP – A decisão do desembargador Sérgio Shimura, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de 30 de novembro, ao analisar um Agravo de Instrumento apresentado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP- resultou na suspensão das atividades da Cervejaria Malta.

Apesar de ser credora da Cervejaria Malta, não foram os débitos a causa da ação, mas os riscos de danos ambientais com a retomada de atividades da indústria sem respeito às normas técnicas, o que, segundo a Sabesp, também teria sido comprovado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB.

No dia seguinte à decisão monocrática do desembargador Sérgio Shimura, os advogados Sandro Marcos Godoy, Sirvaldo Saturnino da Silva e Luiz Antônio Bovolon, da Regional da SABESP em Presidente Prudente encaminharam um documento ao juiz Luciano Antônio de Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, comunicando a decisão.

“A Peticionária SABESP informa ao juízo que foi concedido pelo Douto Desembargador Relator Sérgio Shimura da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento”, noticiaram os defensores jurídicos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Nesta quinta-feira, dia 7 de dezembro, a decisão foi cumprida e as atividades da Malta foram suspensas.

Atividades na indústria foram suspensas por medida judicial

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