Na sessão da noite desta segunda-feira, dia 27 de novembro, a Câmara Municipal de Assis arquivou uma denúncia apresentada pela cidadã Angélica Neli Almeida pedindo a instalação de uma Comissão Processante e, posteriormente, a cassação do mandato do vereador Rogério Garcia do Nascimento, o Rogerinho, do PL.
Apenas os vereadores Fabinho ‘Alerta Verbal’ (PSD), Fernando Sirchia (PDT) e Jonas Campos (Republicanos) votaram a favor de acatar a denúncia. Todos os demais foram contrários ao pedido.
DENÚNCIA – No documento protocolado na Câmara Municipal, dia 23 de novembro, Angélica Almeida, narrou os seguintes fatos para embasar sua denúncia:
“Fato público e notório, a CPI 01/2023, instituída pelo Ato da Presidência n° 31 de 05
de Outubro de 2023 tem por objetivo investigar e apurar um conjunto de possíveis
irregularidades no âmbito da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Já no requerimento
de abertura, nós da população civil assisense, ficamos espantados com a notícia do
impedimento do Vereador Rogério Garcia do Nascimento em razão de um acordo
administrativo firmado entre ele e o fisco municipal.
Todo cidadão tem direito a fazer acordos administrativos, inclusive com a
possibilidade de parcelamento dos débitos, entretanto, como manda a Constituição Federal,
todos os negócios envolvendo a administração pública devem ter como norte os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Como pudemos ver em diversos veículos de comunicação de nossa cidade, o
Vereador Rogério Garcia do Nascimento, após ser convocado pela CPI, ingressou com um
Habeas Corpus para não precisar depor e, após obter liminar parcial que o obrigou a
comparecer, foi a CPI e invocou o direito à não auto incriminação para permanecer em
silêncio, colocando assim ainda mais dúvidas sobre o acordo firmado entre ele a prefeitura.
Qualquer cidadão tem seu direito à ampla defesa, ao contraditório e à não
autoincriminação garantidos pela Constituição Federal. Ao permanecer em silêncio na CPI, o
vereador utilizou de uma prerrogativa que lhe é de direito. Entretanto, nós, da população civil
assisense exigimos respostas sobre o acordo firmado pelo vereador. O que estamos vendo
em nossa cidade, em especial na Câmara dos Vereadores, é a omissão da verdade por
razões que ainda desconhecemos.
Ao analisar o acordo percebemos que não é possível identificar o
pagamento de honorários advocatícios. O acordo foi feito no dia 03/07/2023, ou seja, meses
após a posse do Procurador Jurídico Municipal, Marcos José da Silva (OAB SP-307.859).
Portanto, a única possibilidade legal de concessão de isenção de honorários seria se o
procurador abrisse mão dos honorários, fato este que não sabemos ser verdade. Sendo
assim, é fundamental que a Câmara instaure Comissão Processante para averiguar se o
Vereador Rogério Garcia do Nascimento foi privilegiado pela administração municipal em
uma concessão de isenção irregular de honorários.
Além disso, outro fato que chama atenção é o parcelamento da dívida em 10 anos
que tudo indica não ter respaldo legal. Como foi dito anteriormente, o princípio da legalidade
e da impessoalidade são basilares na administração pública e o parcelamento só poderia ser
feito da maneira que foi caso houvesse expressa previsão legal, o que não parece ter, tendo
em vista o compilado disponibilizado pela Câmara Municipal em seu site oficial.
Sendo assim, urge a necessidade de instauração de Comissão Processante, nos
termos do Decreto Lei 201/1967 para apurar a conduta do Vereador Rogério Garcia do
Nascimento no contexto do acordo firmado entre ele e o fisco no âmbito da ação
1500959-52.2020.8.26.0047 que tramita perante a Vara da Fazenda Pública do Município de
Assis.”
TESTEMUNHAS – Como testemunhas, a denunciante Angélica Almeida pedia o depoimento das seguintes pessoas: Marina Perini Antunes Ribeiro (Secretária Municipal de Negócios Jurídicos), Marcos José da Silva (Procurador Jurídico Municipal), Luciano Soares Bergonso (Secretário Municipal de Governo), Isabelle Percone Bartos (advogada) e Jamal Ibrahim Rafih.