516 – Embargo é acolhido, mas STJ mantém condenação que pode cassar mandato de José Fernandes

Por lerem apenas o extrato da decisão do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça -STJ- alguns comissionados da Prefeitura de Assis correram às redes sociais na manhã do dia 23 de agosto para comemorar o acolhimento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito José Aparecido Fernandes num processo de 2010, em que ele foi condenado a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos (ver abaixo).

A comemoração, no entanto, demorou pouco mais de 24 horas.

A íntegra do Acórdão do julgamento realizado de 16 a 22 de agosto pelo STJ, publicado dia 25, mostra que os embargos apresentados pela defesa do prefeito, de fato, foram acolhidos, mas “sem efeito modificativo”, servindo a decisão apenas para integralizar o acórdão embargado.

Ou seja, o Acórdão mantém a decisão anteriormente proferida, não admitindo a remessa dos autos ao STF.

A sentença condenatória da juíza da Comarca de Assis, Marcela Papa, mantida pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, prevê a suspensão dos direitos políticos do prefeito José Fernandes por cinco anos.

Quando a sentença for executada, ele perde seus direitos políticos. Além de perder o cargo, ele não poderá votar e nem ser votado pelos próximos cinco anos.

Segundo um jurista ouvido pelo Jornal da Segunda, “na verdade, o prefeito José Fernandes, através dos embargos apresentados, pugnou pela aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2001 por se tratar de norma mais benéfica ao réu.”

Para ele, “a decisão defendeu a ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que entre a distribuição da demanda e a sentença condenatória teria transcorrido o prazo previsto no art. 23 da nova Lei de Improbidade Administrativa.”

O Acórdão apontou, por fim, que, entre o julgamento da apelação e do recurso especial transcorreu, prazo superior a 4 anos, razão pela qual a demanda deveria ser extinta pela ocorrência da prescrição.

Para outro advogado especialista em Direito Eleitoral, a chance de o prefeito concluir seu mandato -que termina daqui a 69 semanas- “é pouco provável”.

“Evidente que, diante da decisão proferida, a remessa ao STF do recurso do atual Prefeito foi negada, em grau de agravo e resta ao atual alcaide, tão somente no sentido de protelar (adiar) o trânsito em julgado da decisão, embargar novamente os embargos rejeitados, tratando-se de atitude meramente protelatória e que poderá ensejar inclusive a aplicação de sanções, caso entendam os Ministros do Superior Tribunal de Justiça”, finalizou o advogado.

DENÚNCIA – De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, foi apurado em inquérito civil, durante o mês de abril de 2007, que José Fernandes, então presidente do Legislativo, determinou a abertura de procedimento licitatório, convite, com menor preço por item, para contratação de empresa jornalística para publicação de Disk Câmara, Ouvidoria e Urna do Povo. Coincidentemente, cada uma das empresas venceu um dos itens e os contratos, firmado por elas, tiveram valores evidentemente isonômicos.

O Ministério Público apurou que a suposta fraude se deu em razão de que Fernandes “criaria um vínculo amistoso com as empresas de jornalismo durante ano eleitoral, evitando críticas
da imprensa” e que “não foi realizado procedimento licitatório, mas apenas a legitimação
formal dos gastos com publicidade.”

O ato apontado na ocasião era de improbidade administrativa, pois não houve licitação legítima e a contratação não foi a mais vantajosa, o que gerou dano moral difuso.

SENTENÇA – Em 2012, a juíza Marcela Papa, da Comarca de Assis, julgou o processo parcialmente procedente para “declarar nulos a licitação convite e os contratos administrativos dela decorrentes” e condenou José Fernandes à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e os três jornais diários à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos”.

Da decisão, data de 1º de fevereiro de 2012, tramita até agora recursos, inicialmente junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e agora no Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

Acompanhe trechos da sentença da juíza Marcela Papa, condenando o prefeito José Aparecido Fernandes à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos:

“a) DECLARAR NULOS a licitação convite n.º004/2007, e os contratos administrativos dela decorrentes n.º 05/2007, 006/2007 e 007/2007;

b) CONDENAR o requerido José Aparecido Fernandes como incurso no art. 10, inciso VIII, com a penalidade prevista no art. 12, inciso II, ambos da Lei 8429/92 à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;

c) CONDENAR as correqueridas (três empresas jornalísticas) como incursas no art. 10, inciso VIII, com a penalidade prevista no art. 12, inciso II, ambos da Lei 8429/92 a uma pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.”

Decisão mantém condenação do prefeito José Fernandes
Imagem/Reprodução

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