Vitória da defesa do prefeito José Aparecido Fernandes (ainda no PDT) no Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com extrato (resumo) da publicação do Superior Tribunal de Justiça, a Corte acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito por unanimidade.
O resultado completo deverá ser publicado na edição eletrônica nesta quarta-feira, dia 23 de agosto no Diário Oficial da União na página do Poder Judiciário.
Com o resultado, o prefeito escapa de uma nova derrota, que poderia antecipar a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, conforme condenação nas três instâncias.
EMBARGOS – O recurso conhecido como ‘embargo de declaração’, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira, dia 22 de agosto, se refere a um processo da Vara da Fazenda Pública de Assis, movido pelo Ministério Público e, 2010, contra o então presidente da Câmara Municipal de Assis, José Aparecido Fernandes, e os três jornais diários da época.
Para o representante do Ministério Público, foi apurado em inquérito civil, durante o mês de abril de 2007, que José Fernandes, então presidente do Legislativo determinou a abertura de procedimento licitatório, convite, com menor preço por item, para contratação de empresa jornalística para publicação de Disk Câmara, Ouvidoria e Urna do Povo. Cda uma das empresas venceu um dos itens e os contratos, firmado por elas, tiveram valores evidentemente isonômicos.
O Ministério Público apurou que a suposta fraude se deu em razão de que Fernandes “criaria um vínculo amistoso com as empresas de jornalismo durante ano eleitoral, evitando críticas
da imprensa” e que “não foi realizado procedimento licitatório, mas apenas a legitimação
formal dos gastos com publicidade.”
O ato apontado na ocasião era de improbidade administrativa, pois não houve licitação legítima e a contratação não foi a mais vantajosa, o que gerou dano moral difuso.
À época, a juíza Marcela Papa, da Comarca de Assis, julgou o processo parcialmente procedente para “declarar nulos a licitação convite e os contratos administrativos dela decorrentes” e condenou José Fernandes à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e os três jornais diários à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos”.
Da decisão, data de 1º de fevereiro de 2012, tramita até agora recursos, inicialmente junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e agora no Superior Tribunal de Justiça em Brasília.