A Câmara de Assis vota nesta segunda-feira, dia 10 de julho, pedido apresentado pelo advogado Karol Tedesque da Cunha para instalar uma Comissão Processante que, ao final dos trabalhos, poderá cassar o mandato do prefeito José Aparecido Fernandes (ainda no PDT).
O documento, protocolado no dia 30 de junho, deveria ser votado na sessão de 3 de julho, mas, por inconsistência e determinação do Departamento Jurídico do Poder Legislativo, foram necessários alguns ajustes no requerimento.
O motivo principal do pedido para processar o prefeito foi a sua tentativa -através de decreto- de intervenção na Fundação Educacional do Município de Assis -FEMA-, com a dissolução do Conselho Curador e criação de um Conselho Gestor indicado pelo prefeito.
Para espanto do Ministério Público e da sociedade em geral, contudo, o município de Assis, na pessoa no Prefeito Municipal, utilizou a assinatura do acordo -TAC- como pretexto para uma ilegal intervenção na Fundação Educacional do Município de Assis, simplesmente atropelando os artigos 5°, 8° e 15 da Lei Municipal nº. 2.374/85 ao argumento de que assim o faz para poder dar cumprimento à obrigação assumida.
Com efeito, como ato sequente à assinatura do TAC, na verdade horas depois, o atual prefeito de Assis, o Sr. José Aparecido Fernandes, editou o Decreto 9.123/2023 que, em resumo, instituiu um Comitê Gestor que, na prática, pretendia funcionar como administrador geral da Fundação, substituindo-se, ainda que temporariamente, a Presidência, a Diretoria Executiva e, pasme-se, o próprio Conselho Curador da entidade, ambos órgãos com atribuições expressamente previstas em lei.
Foi justamente contra esta postura arbitrária que o Ministério Público se insurgiu por meio da ação civil pública, na qual, em regime de plantão, foi concedida ordem liminar de antecipação da tutela para suspender, integralmente, o mencionado Decreto, em decisão de 18/06/2023, e, assim, colocou freio à conduta ditatorial do Prefeito Municipal”, narrou Cunha.
Ao final da denúncia contendo 124 páginas, o advogado pede:
“1. Que essa denúncia seja aceita, lida e deliberada no plenário da Câmara Municipal de Assis;
2. Que seja instaurada Comissão Processante, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar a prática de infração político-administrativa do Prefeito, nos termos dos incisos VII, Vlll e X do Art. 4° do Decreto Lei 201 / 1967; Página 13 e 14;
3. Protesta provar todas as alegações acima, acaso as robustas provas documentais em anexo não sejam julgadas como suficientes, visando sua corroboração, através da oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, as quais deverão, preferencialmente, ser ouvidas em audiência pública nesta casa de leis;
4 . Que a Comissão Processante confirme os fatos narrados e diante da gravidade deles, elabore relatório favorável a cassação do mandato do prefeito, nos exatos termos do Decreto Lei 201/ 1967;
5. Que, ao final, o plenário da Câmara Municipal de Assis, delibere pela cassação do mandato do prefeito José Aparecido Fernandes.”
Para aprovar a instalação da Comissão Processante, serão necessários oito votos entre os 15 vereadores da Câmara de Assis.
Prefeito pode ser processado pela Câmara