368 – Justiça ‘coloca freio à conduta ditatorial’ do prefeito e suspende decreto dissolvendo Conselho da FEMA

“É justamente contra esta postura arbitrária que o Ministério Público se insurge por meio desta ação civil pública, aguardando que o Poder Judiciário funcione como freio à conduta ditatorial do alcaide (prefeito).”

As duras palavras, acima, foram usadas pelo promotor Fernando Fernandes Fraga na Ação Civil Pública que obteve liminar na Justiça, suspendendo o decreto do prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, dissolvendo o Conselho Curador da Fundação Educacional do Município de Assis -FEMA-, exonerarando o diretor executivo da instituição e nomeando um Conselho Gestor controlado por ele.

No sábado, dia 17, horas após o prefeito ter publicado o decreto, o representante do Ministério Público protocolou uma petição com 21 laudas (folhas), em caráter de urgência, pedindo a concessão de uma liminar suspendendo os efeitos do decreto.

A tese da promotoria se baseava num absurdo erro jurídico do prefeito e de sua assessoria, que até alunos do curso de Direito aprendem nas primeiras aulas: “Decreto não revoga lei”.

Fácil perceber-se, portanto, que, ao editar o Decreto nº. 9.123/2023, o Sr. Prefeito de Assis simplesmente ignorou um dos únicos pontos da estrutura da FEMA, que são regulamentados por lei, colocando de pernas para o ar a pirâmide de Kelsen e pretendendo que a sua vontade pessoal, materializada num ato monocrático, se sobrepusesse a ato normativo, fruto de discussão e deliberação por diversos agentes também eleitos pelo povo“, apontou o representante do Ministério Público.

A conduta do atual Prefeito de Assis, contudo, descamba para a ilegalidade na medida em que, a pretexto de adotar medida necessária para a confecção do regramento legal a que se comprometeu com o Ministério Público, afronta alguns dos únicos aspectos que a FEMA tem regulamentados por lei: a existência e as atribuições de seus órgãos de gestão, ou seja, de sua Presidência, de sua Diretoria-Executiva e de seu Conselho Curador“, acrescentou Fernandes Fraga.

Para tentar maquiar sua pretendida intervenção na FEMA aos conselheiros, numa reunião marcada, às pressas, para o final de expediente de sexta-feira, dia 16, o prefeito José Fernandes insinuou que a medida tinha aval do Ministério Público e que faria parte de um Termo de Ajustamento de Conduta -TAC.

Na Ação Civil Pública, Fernandes Fraga desmentiu essa tese: “não é demais frisar que a manobra contra a qual se insurge o Ministério Público nesta demanda não tem qualquer relação efetiva com o TAC celebrado. A mera leitura da avença, cuja cópia acompanha esta inicial, é suficiente para que se chegue à esta conclusão“, escreveu ao magistrado de plantão que, no domingo, pela manhã, publicou sua decisão, suspendendo todos os efeitos do decreto.

Ao justificar a concessão de liminar suspendendo os efeitos do decreto publicado pelo prefeito José Fernandes, o juiz Paulo André Bueno explicou”…o decreto impugnado não apenas não regulamenta lei, mas algumas das normas nele previstas contrariam disposição legal, como consignado, e, por conseguinte, o ato normativo questionado não encontra, em tese, respaldo na Lei Orgânica do Município de Assis“.

Por fim, decidiu o magistrado: “…Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal 9.123, expedido pelo Poder Executivo de Assis, preservando o status quo ante do funcionamento dos órgãos da Fundação Educacional do Município de Assis, até julgamento final desta ação, ou eventual alteração, por lei formal, das disposições da Lei Municipal 2.374/85.

CONTRÁRIO – Diferente do que afirmou o prefeito José Fernandes, em entrevista concedida à rádio Difusora e nas redes sociais, o representante dos trabalhadores no Conselho Curador da Fundação Educacional do Município de Assis -FEMA-, Hélio Paiva Matos, reafirmou ser ‘totalmente contrário’ ao decreto publicado pelo chefe do Poder Executivo que pretendia extinguir o Conselho da instituição de ensino.

Por ser considerado ilegal, o decreto assinado pelo prefeito foi suspenso, horas depois, pela Justiça, atendendo solicitação do Ministério Público.

Minhas palavras de que algo precisa ser feito para colocar fim ao impasse existente no comando da FEMA foram totalmente distorcidas pelo prefeito”, protesta Paiva.

Segundo o conselheiro, as afirmações do prefeito causaram mau estar junto à opinião pública: “Minha história como representante dos trabalhadores no Conselho Curador, tendo uma rápida passagem pela presidência do órgão colegiado, sempre foi em defesa da representação da comunidade e não admito ser mencionado como favorável a medidas autoritárias”, afirmou.

Hélio Paiva entende que “apenas o diálogo entre membros da comunidade acadêmica -professores, funcionários e alunos- e conselheiros representantes da sociedade civil, será capaz de encontrar uma solução para os destinos da Fundação Educacional do Município de Assis”, finaliza.

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Justiça suspendeu decreto do prefeito José Fernandes (foto)

Imagem: Reprodução

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