Diz um conhecido ditado popular: “A Justiça tarda, mas não falha”.
É nesse ditado que os opositores do prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, do PDT, estão se apegando para que uma condenação por improbidade administrativa, assinada pela Juíza Marcela Papa no dia 30 de janeiro de 2012, resulte na cassação do seu mandato.
A Justiça de Assis entendeu como ‘ilegal’ um processo licitatório conduzido por Fernandes quando ele era presidente da Câmara Municipal, no ano de 2017.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, a contratação de atos oficiais do Legislativo (Disk Câmara, Ouvidoria e Urna do Povo), fracionados aos três jornais diários à época, foram ‘ilegais’.
A sentença na Justiça de Assis, de 11 anos atrás, condenou José Aparecido Fernandes à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de declarar nulos a licitação e os contratos administrativos.
No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de agosto de 2022, que beneficia políticos condenados por improbidade administrativa (ver decisão abaixo), é a esperança dos advogados do prefeito José Fernandes para evitar sua cassação, dois anos antes do término de seu mandato.
Na semana passada, o processo foi arquivado até 3 de maio de 2023.
FRAUDE – Para o representante do Ministério Público, à época, o então presidente da Câmara Municipal, José Aparecido Fernandes, conduziu um processo licitatório para contratação de órgãos de imprensa “com fraudes”.
Na denúncia, o promotor sustenta que “tal fraude se deu em razão de que o requerido (José Fernandes) criaria um vínculo amistoso com as empresas de jornalismo (três jornais diários) durante o ano eleitoral, evitando críticas da imprensa”, acusou.
Afirmou, ainda que “não foi realizado procedimento licitatório, mas apenas a legitimação formal dos gastos com publicidade. O ato apontado é de improbidade administrativa, pois não houve licitação legítima e a contratação não foi a mais vantajosa, o que gerou dano moral difuso”, sustentou o representante do Ministério Público.
NOVA LEI – Em agosto de 2022, por 7 a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal -STF- decidiram que as mudanças na nova Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas para beneficiar políticos com casos em andamento acusados na modalidade culposa (sem intenção).
A nova lei, de 2021, não admite punições por atos de improbidade culposos, e tem prazos prescricionais menores, levando à extinção processos que não foram definidos em até 4 anos depois de ajuizada a ação.
A decisão do Supremo faz com que a nova norma possa retroagir a processos ainda sem decisão definitiva, podendo beneficiar réus e condenados que ainda tenham recursos pendentes. A análise sobre a presença ou não de dolo (intenção) nos processos em aberto deverá ser feita caso a caso pelos juízes.
O Supremo também definiu que a nova lei não retroage para impactar condenados em definitivo, quando não cabe mais recursos. A Corte ainda julgou que os prazos menores de prescrição não devem retroagir.
Na definição sobre os processos de improbidade em aberto e ainda pendentes de recursos, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da retroatividade da nova lei ou para a impossibilidade de acusados serem condenados na modalidade culposa.
O entendimento do relator foi o de que agentes públicos processados com base na lei anterior, mas que têm os casos ainda em aberto, não podem mais ser punidos por improbidade culposa, uma vez que a nova lei revogou esse tipo de sanção. Nesses casos, caberá a cada juiz analisar se há dolo eventual na conduta do gestor público para a continuidade do processo.
Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela total irretroatividade da lei.
Fonte: Poder 360
Prefeito José Fernandes foi condenado em 2012