Promotoria investiga dezenas de denúncias de ‘fura fila’ na lista de vacinação

A divulgação da relação nominal de pessoas vacinadas contra a COVID-19 na cidade já é alvo de análise e investigação pelo Ministério Público.

A publicação dos nomes dos imunizados no portal Transparência, nesta quinta-feira, dia 8 de abril, causou perplexidade a muitos que tiveram acesso à relação.

Em meio aos milhares de vacinados, surgiram nomes conhecidos de alguns grandes empresários da região que, mesmo sem idade para serem imunizados pelo critério da faixa etária, podem ter se beneficiado de uma portaria da Secretaria Estadual da Saúde com ‘critérios elásticos’ para receber a primeira dose da vacina. Muitos deles foram imunizados como “trabalhadores da saúde”.

Para serem vacinados, muitos foram inseridos em declaração de alguma instituição privada de saúde, clínica, laboratório ou mesmo farmácia, informando que ele presta serviço no local.

Por telefone, no final da tarde de quinta-feira, o promotor de Justiça, Sérgio Campanharo, confirmou ao Jornal de Assis ter recebido várias reclamações e denúncias de ‘supostas irregularidades’ entre os vacinados e adiantou estar investigando cada uma delas.

Campanharo, no entanto, lembra que: “Para a Justiça, a princípio, todos são inocentes. Para processar alguém, precisamos de fatos e provas que apontem eventuais lesões, danos ou crimes”, explica.

Segundo ele, os ‘critérios elásticos’ de portaria estadual podem ter possibilitado as ‘aparentes ilegalidades’, mas adverte: “Se provarmos que as declarações apresentadas pelas instituições de saúde não retratam a realidade, os envolvidos poderão responder por crime de falsidade ideológica e poderemos ajuizar Ações por Danos Morais Difusos”, garantiu.

NOTA À IMPRENSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Diante da publicação, pela Prefeitura Municipal de Assis, da Lista de Vacinados – Covid-19 e dos rumores de que pessoas teriam se prevalecido e obtido indevidamente o imunizante, impõe-nos esclarecer que o Ministério Público investigará as notícias de irregularidades que forem apresentadas com base nos critérios fixados pelo Governo Estadual para a aplicação das vacinas.

Com efeito, o Documento Técnico que orientou os Municípios na Campanha de Imunização, disponível em http://portal.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/vacina/documentos-tecnicos-covid-19/documentotecnico_campanhadevacinacaocontraacovid_7atualizacao.pdf, definiu “trabalhadores da saúde” nos seguintes termos:

“Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Compreende tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores de apoio (ex. recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde.

Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde Nota: Os cuidadores de idosos são aquelas pessoas que se enquadram na “ocupação de cuidador que integra a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código 5162”, que define o cuidador como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”.

Assim, notícias de violações dos critérios acima, devidamente fundamentadas, serão analisadas e objeto de investigação pela Promotoria de Justiça de Assis.

Ministério Público
Promotoria de Justiça de Assis

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