Justiça impede que Prefeitura de Assis reduza vencimento de servidores

O Sindicato dos Servidores Municipais de Assis comemorou uma decisão da Justiça que impede a Prefeitura Municipal manter a redução no vencimento de alguns trabalhadores, prática adotada no salário do mês de julho. Os valores ‘reduzidos’ no último pagamento deverão ser restituídos.

A Prefeitura, por sua vez, através do secretário municipal de Governo, Luciano Bergonso, alega que a medida praticada ‘é resultado de uma ação movida pelo próprio sindicato oito anos atrás’. Fabiano Almeida, advogado do Sindicato dos Servidores, refuta: “Isso é meia verdade”, resumiu.

No final da tarde desta terça-feira, dia 4 de agosto, o Juiz de Direito, Paulo André Bueno de Camargo, concedeu Mandado de Segurança à entidade sindical, determinando que não haja redução de vencimentos e a imediata devolução dos valores descontados.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Funcionários e
Servidores Públicos Municipais de Assis e Região contra o ato praticado pelo prefeito municipal de Assis, José Aparecido Fernandes, do PDT.

Antes de anunciar sua decisão, o magistrado esclareceu que “para a concessão da liminar em mandado de segurança é necessária a presença dos requisitos do ‘fumus boni juris‘ (fumaça do bom direito) e do ‘periculum in mora‘ (perigo da demora)”. Feito isso, entendeu que “a liminar deve ser deferida em parte”.

Segundo documentação apresentada à Justiça pelo Sindicato, foi demonstrada “a existência de redução nominal dos vencimentos de alguns servidores municipais, em razão da modificação na forma de cálculo da chamada ‘gratificação de função técnica’, o que violaria, em tese, o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto na Constituição Federal”, iniciou o magistrado, antes de sua decisão.

O Juiz justificou o ‘perigo na demora pela decisão’ alegando que “os vencimentos são verba de natureza alimentar, de forma que sua redução nominal, sem plausibilidade jurídica, coloca em risco a subsistência dos servidores municipais afetados pelo ato apontado como coator, consignando-se que, em tese, a gratificação de função técnica, cujo valor foi reduzido e levou à redução nominal dos vencimentos dos servidores, não tem, em tese, natureza precária, eventual ou transitória”, citou.

Após fundamentar, com decisões de tribunais superiores em casos semelhantes, o magistrado decidiu: “defiro, em parte, a liminar pleiteada, para o fim de determinar, tal como requerido no item “a3″ do pedido inicial, à autoridade impetrada que preserve o valor nominal anterior (utilizado nos meses de referência 06/2020 e anteriores) dos vencimentos totais dos servidores municipais alterados, exclusivamente, em razão da nova forma de cálculo da gratificação de função técnica impugnada nesta impetração, até o julgamento final da presente impetração”, sentenciou.

Por fim, o Juiz Paulo André Bueno de Camargo determinou que a Prefeitura Municipal de Assis seja notificada para prestar as informações, no prazo de 10 dias.

Segundo o advogado dos trabalhadores, Fabiano Almeida, a Prefeitura deverá restituir os valores ‘reduzidos nos vencimentos nos próximos dias’. Ele calcula que cerca de 200 servidores municipais tenham sido “prejudicados com a medida ‘ilegal’ tomada pela Prefeitura” e refuta o argumento de que seria cumprimento de sentença movida pelo próprio sindicato. “Os trabalhadores foram vitoriosos na ação e não tem cabimento terem seus vencimentos reduzidos”, resume.

05 agosto fabiano almeida

Fabiano Almeida defende o Sindicato dos Servidores

‘CUMPRIMENTO DE SENTENÇA’ – No portal oficial do município, a Prefeitura de Assis anunciou que a redução no vencimento de alguns servidores é cumprimento de sentença em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Assis, em 2.012.
“A Prefeitura de Assis promoveu, neste mês, o ‘apostilamento’ dos direitos garantidos por sentença aos servidores públicos municipais”, informou.

Ouvido, o secretário Municipal de Governo e Administração, Luciano Soares Bergonso, disse que “esse é um processo antigo, do ano de 2012, porém, o cumprimento de sentença somente se efetivou no ano de 2020, implantando os direitos dos servidores, conforme declarados em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

Ainda segundo a divulgação oficial “a ação proposta tratava de alguns benefícios de sexta parte e quinquênio a servidores de carreira, porém o Sindicato apresentou cumprimento de sentença de forma individual aos interessados sindicalizados”.

A nota finaliza com uma justificativa apresentada pelo secretário de Governo, Luciano Bergonso: “A Prefeitura está apenas cumprindo uma determinação judicial. Deixamos claro que os cálculos foram feitos conforme sentença, em ação promovida pelo Sindicato”, garantiu.

05 agosto luciano bergonso

Luciano Bergonso alega “cumprimento de sentença”

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