A464 – Justiça condena mulher por soltar fogos na virada do ano

O caso não é recente e nem aconteceu nas proximidades de Assis, mas serve de advertência aos que insistem em descumprir a lei estadual que proíbe estourar fogos de artifícios, principalmente em datas festivas, como a virada de ano.

Reportagem publicada pelo jornal Estado de S. Paulo informa que “a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 2ª Vara de Itápolis, no interior do Estado, do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, que condenou uma mulher a indenizar um vizinho na zona rural, após o estouro de fogos de artifício que provocou a morte de dois cavalos. Os desembargadores fixaram reparações por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e materiais, de R$ 40 mil. O caso ocorreu em 2021, na passagem do ano”.

De acordo com a publicação, baseada em trechos do processo, “a mulher alugou a chácara e utilizou os artefatos na festa da virada. Por causa do estouro e ruído intenso dos fogos, os cavalos se agitaram. Um deles foi encontrado morto no pasto, com grave ferimento no crânio e na cervical. Depois, outro animal teve que ser sacrificado em razão de ferimentos.”

ASSIS – Em Assis, apesar do audível e visível descumprimento da lei nos primeiros minutos de 2025. como mostra imagens aéreas do Mundozinhos (abaixo), nenhuma ocorrência foi registrada e ninguém foi denunciado.

Casos de animais que fugiram de suas residências, no momento do estouro coletivo de fogos, evidenciam o sofrimento de cães e gatos que parecem correr desesperadamente em busca de um refúgio.

Postagens nas redes sociais se proliferaram de assisenses em busca de seus animais que fugiram de casa.

Imagem: Mundozinhos

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